Aquele dinheiro que ficou parado em uma conta antiga, um saldo pequeno esquecido ou um valor que nunca foi resgatado pode estar disponível para saque, e muita gente nem sabe disso. Por isso, a Viacredi, uma cooperativa Ailos, orienta pessoas físicas e jurídicas a verificarem se têm valores a receber por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Caso exista algum valor, é possível solicitar a devolução.
Os valores fazem parte dos chamados valores “esquecidos” em instituições financeiras, como saldos em contas encerradas e outras quantias não resgatadas pelos titulares. Após mudanças na regulamentação federal, os valores que não foram resgatados até 31 de dezembro de 2024 foram transferidos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) em 15 de maio de 2026. Mesmo assim, o direito de solicitar a devolução continua garantido até 20 de junho, prazo definido pelo Ministério da Fazenda.
A orientação da Viacredi é que a consulta seja realizada o quanto antes para que os interessados verifiquem se possuem valores vinculados ao seu CPF ou CNPJ e possam realizar a solicitação dentro do prazo. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Valores a Receber, disponível no site oficial do Banco Central. Caso existam recursos disponíveis, o próprio sistema informará a instituição financeira responsável e os procedimentos necessários para solicitar o ressarcimento.
Atenção aos golpes
A Viacredi reforça que a consulta deve ser realizada diretamente pelo interessado no site oficial do Banco Central. Nem o Banco Central nem a cooperativa enviam links por WhatsApp, SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens para consulta ou resgate desses valores.
Por isso, é importante não clicar em links enviados por remetentes desconhecidos, não fornecer senhas ou dados pessoais e desconfiar de mensagens que prometam liberação rápida de recursos. O endereço oficial para consulta é: valoresareceber.bcb.gov.br.
Podem solicitar a devolução os titulares dos recursos transferidos ao FGO ou seus representantes legais, mediante comprovação da condição. Após o encerramento do prazo, os valores não reclamados estarão sujeitos às regras previstas na regulamentação vigente.