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Financie até 90% do seu imóvel na Viacredi.
Conheça todas as modalidades de crédito disponíveis e conte conosco para identificar a melhor opção para você e sua família.
O Sistema Financeiro de Habitação foi criado com o objetivo de facilitar o acesso à moradia própria, por meio de financiamentos mais acessíveis e condições favoráveis. O SFH tem sido um pilar fundamental para a realização do sonho da casa própria para milhões de brasileiros.
SAC: 0800-6472200
Chamadas internacionais: 55 47 3381-8740
Lembramos que essa proposta está sujeita a análise e aprovação de crédito
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O sonho do seu imóvel vira realidade com a Viacredi
Agora é só aguardar que um dos nossos especialistas entrará em contato com você. Lembramos que sua proposta está sujeita a análise de crédito.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa de financiamento imobiliário que facilita o acesso a moradia para famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 8.000,00 e possibilidade de subsídios que contribuem financeiramente na realização desse sonho.
Contempla a compra de casas e apartamentos novos e usados e a utilização do FGTS, com até 35 anos para pagar e taxa de juros por faixa de renda.
Para aquisição de imóveis novos:
Financiamento de até 90% do valor para imóveis de até R$ 350.000,00.
Para aquisição de imóveis usados:
• Famílias com renda mensal bruta de R$ 4.000,00 a R$ 4.400,00 financiamento de até 90% do valor do imóvel, com valor por tabela do munícipio.
•Famílias com renda mensal bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 financiamento de até 50% do valor do imóvel, com valor máximo de compra e venda limitado a R$ 270.000,00 para todos os municípios.
*Variação de 4,25% a 8,16% a.a + TR.
Se a sua renda for maior que R$ 8.000,00, na Cooperativa temos também o Programa Pró-cotista, confira todos os detalhes abaixo.
O Pró-cotista é uma linha de financiamento imobiliário que utiliza os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contempla a compra de casas e apartamentos novos e usados, com até 35 anos para pagar.
Requisitos:
Para se enquadrar no programa é necessário que você atenda aos seguintes requisitos:
• Possuir no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, na mesma empresa ou empresas diferentes, consecutivos ou não.
• Comprove a existência de contrato de trabalho ativo (considera-se contrato de trabalho ativo o contrato que está gerando contribuição ao FGTS).
• Apresente contrato de trabalho inativo com saldo em conta vinculada do FGTS ou na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
• Taxas de juros de 8,66% a.a + TR para imóveis de até R$ 1,5 milhão.
Para aquisição de imóveis novos:
• Para imóveis novos não há limitador de renda.
• Financiamento de até 90% do valor do imóvel.
Para aquisição de imóveis usados:
• Renda familiar mensal bruta limitada a R$ 12.000,00.
• Financiamento de até 50% do valor do imóvel.
*Taxas de juros atrativas de 8,66% a.a + TR.
O Sistema Financeiro Imobiliário é outro tipo de financiamento de imóveis, que abrange todos os casos não enquadrados pelo SFH. Portanto, tem regras e características mais flexíveis, englobando propriedades de valor superior a R$ 1,5 milhão.
Requisitos:
• Financie até 90% do valor do imóvel.
• Sem limitação de renda.
• Até 35 anos para pagar.
• Imóveis novos ou usados
1. Simule seu financiamento
Faça uma simulação para verificar as possibilidades disponíveis.
2. Documentação
A Cooperativa te apoia com toda a documentação necessária, para que você tenha um processo ágil, além de manter você informado em cada etapa do processo. Confira aqui o checklist com os documentos necessários.
3. Contratação
Chegou a hora de assinar o contrato e enviar para o registro de imóveis para finalizarmos o processo de financiamento. Lembrando que as custas de registro e impostos podem ser financiadas na mesma operação, sem pesar no seu bolso.
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Abra sua contaFaça parte do cooperativismo Ailos e conte com soluções financeiras que cooperam com você, seus sonhos e seus negócios.
Abra sua contaSim. Você pode preencher seus dados para análise de crédito e, após a aprovação, negociar compra de um imóvel. A validade do seu crédito é de 60 dias. Após vencer este prazo, será necessário realizar uma nova análise de crédito.
É necessário ser cooperado, maior de 18 anos ou emancipado, não ter restrições de crédito ou impedimentos judiciais, comprovar renda suficiente para o financiamento e apresentar a documentação solicitada. O comprador poderá financiar sozinho ou compor renda com até 2 pessoas.
SFH - atende compradores que pretendem financiar um imóvel em área urbana com finalidade residencial e com valor máximo do imóvel de até R$1,5 milhão. Esta linha de crédito também permite o uso do FGTS, de acordo com as regras vigentes. SFI - engloba financiamentos que não se enquadram na situação acima como, por exemplo, imóvel com valor superior a R$1,5 milhão, imóveis comerciais, terrenos ou imóveis em zona rural. Imóveis com valor inferior a R$1,5 milhão também podem ser financiados. É necessário lembrar que não é possível usar o FGTS nas linhas de SFI. Prazo máximo de 420 meses – 35 anos. (a soma da idade do cooperado mais o tempo de financiamento não pode superar 80 anos e seis meses). O valor mínimo de financiamento em ambos os produtos é de R$50 mil.
Sim, desde que enquadrado em suas devidas regras, você pode utilizar o FGTS como parte do pagamento nas seguintes situações: • Parte do pagamento da entrada; • Para amortizar o saldo devedor; • Pagar até 80% do valor da prestação mensal de até 12 prestações; • Liquidar o saldo devedor.
Sempre que possível, você tem a possibilidade de adiantar os pagamentos do seu financiamento através de uma amortização extraordinária. Pagar de forma antecipada ajuda a economizar nos juros pagos. Ao amortizar, o valor é reduzido do saldo devedor do financiamento. O saldo será recalculado e você poderá escolher entre: • Reduzir o valor mensal das parcelas; • Reduzir a quantidade de parcelas. Você poderá usar recursos próprios ou FGTS, desde que se enquadre nas regras vigentes.
• Tabela SAC as prestações começam maiores e vão reduzindo com o passar do tempo, mantendo sempre a amortização constante. Financia até 90% do valor do imóvel, sendo necessário pelo menos 10% de entrada. • Tabela PRICE inicia com a prestação menor em comparação com a SAC, sendo parcelas constantes no decorrer do contrato. Lembrando que os contratos de financiamento da cooperativa têm o saldo devedor corrigido pela taxa TR (taxa referencial) mensalmente, podendo acarretar aumentos no saldo devedor e consequentemente nos valores mensais das prestações. Financia até 80% do valor do imóvel, sendo necessário pelo menos 20% de entrada; Para decidir qual o melhor sistema de amortização é fundamental entender o seu momento financeiro. Realize as simulações e veja qual delas melhor se adequa a sua realidade.
ITBI - imposto de Transmissão de Bens Imóveis – é o imposto que deve ser pago para a respectiva prefeitura sempre que ocorrer a transmissão da propriedade de um bem imóvel, ou dos direitos reais sobre ele (pode variar de acordo com o Estado); Habite-se - Documento que, fornecido ao dono da obra pelas autoridades públicas competentes, configura uma autorização para o uso do imóvel, em face de ter a construção observado ao projeto e aos padrões definidos em leis, regulamentos ou posturas municipais; Certidões Negativas: para validação das condições jurídicas das partes envolvidas (compradores e vendedores) no negócio e condição do imóvel objeto de aquisição. Isto garante uma segurança maior ao processo de compra do seu imóvel; Despesas cartorárias: registro do contrato no registro de imóveis, certidões (valores variam de acordo com cada cartório) e emolumentos; Engenharia – é a vistoria de avaliação do imóvel. É nesta etapa em que a tarifa de R$ 2.000,00 é debitada em conta. (Obs.: neste valor está incluso: Engenharia (avaliação), Análise Jurídica, Tarifa de Contrato, emissão das Certidões Negativas e demais certidões necessárias ao processo.
DFI (Danos Físicos do Imóvel) é o que assegura a indenização dos prejuízos decorrentes de danos materiais que venham a afetar o imóvel financiado. MIP (Morte ou Invalidez Permanente) é o seguro destinado a dar cobertura ao saldo devedor, em eventual sinistro, morte ou invalidez permanente, cuja causa que as originou seja posterior a data da assinatura do contrato, quando a seguradora quitará o saldo devedor no mesmo percentual da renda comprovada pelo cliente participante sinistrado. Estes seguros são obrigatórios por lei e resguardam o cooperado e a cooperativa, sendo um benefício que protege o patrimônio familiar em caso de eventualidades relacionadas ao imóvel ou a vida dos compradores.
Nos financiamentos habitacionais, a prestação mensal é composta por: Amortização: corresponde à redução do Saldo Devedor durante o pagamento das prestações; Juros: São os custos do capital financiado. Trata-se de uma taxa que incide sobre o Saldo Devedor, cobrada mensalmente e que varia conforme a linha de financiamento adotada; Correção: o saldo devedor é corrigido mensalmente pela taxa referencial (TR); Seguros: A) MIP (Morte e Invalidez Permanente) – Seguro que garante a Cobertura do Saldo Devedor, nos casos de morte ou invalidez, a qualquer momento do contrato, de acordo com a proporção do financiamento que cada um dos compradores assume. B) DFI (Danos Físicos ao Imóvel) – Seguro que garante o imóvel em caso de sinistro. É calculado sobre o valor de avaliação do imóvel; Tarifa de Administração: é o valor cobrado mensalmente com a prestação, referente aos serviços de administração e manutenção do financiamento. Na Cooperativa o valor atual é de R$ 25,00. O atraso no pagamento gera multa e juros referentes aos dias de atraso e permite à Instituição Financeira incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros. A depender do tempo de atraso, a cooperativa poderá cobrar por meios judiciais a dívida, podendo chegar à retomada do imóvel se não houver acordo entre as partes
O vencimento da primeira prestação ocorrerá 30 dias após a emissão do contrato de financiamento, não sendo possível escolher o dia de débito num primeiro momento. Não se preocupe, após contratado você poderá alterar o dia de vencimento da sua prestação buscando a cooperativa. Os contratos de financiamento imobiliário da cooperativa possuem o saldo corrigido pela taxa referencial (TR). Isso significa que, mensalmente seu saldo devedor e sua parcela poderão sofrer alterações pois o saldo devedor é corrigido pela TR do período.
Sim, realizamos a portabilidade do crédito imobiliário de outra instituição financeira para a cooperativa desde que se enquadre na mesma modalidade de financiamento. Compare os benefícios e venha para a cooperativa!