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Novo Consignado Crédito Trabalhador exige adequação das conveniadas

Mudança entra em vigor com a folha de pagamento de novembro, trazendo novo fluxo de integração conforme Portaria MTE nº 1.418, de 21 de agosto de 2025, com prazo final em 15 de dezembro.

O Consignado Crédito Trabalhador, é nova versão do crédito consignado privado, passa a operar sob novas diretrizes definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela DATAPREV.

A partir da folha de pagamento de novembro, as empresas que possuem convênio ativo com o Crédito Consignado devem realizar adequações operacionais do novo fluxo conforme as orientações do manual disponibilizado pelo Sistema Ailos.

O prazo limite para realizar esses ajustes é 15 de dezembro de 2025.

O objetivo é garantir que a migração de carteira ocorra de forma segura e que os descontos e repasses sejam efetuados corretamente via FGTS e eSocial.

Todas as orientações estão detalhadas no Manual de Instruções – Crédito do Trabalhador (Apoio ao Empregador).

🔗 [Baixar o Manual de Instruções]

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