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IOF: entenda as novas regras e como elas impactam o crédito PJ

Você, empreendedor, está sempre de olho nas novidades que podem impactar o seu negócio, certo? Por isso, viemos te explicar as recentes mudanças nas taxas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicadas pelo Governo Federal e, principalmente, como elas podem afetar o seu negócio. 

O que é o IOF, afinal? 

O IOF é um imposto federal que incide sobre diversas operações financeiras, como câmbio, seguros, operações de crédito (empréstimos, financiamentos), entre outras. Ele funciona como uma forma de o governo regular a economia e, em alguns casos, arrecadar fundos para investimentos públicos. 

As novas regras: o que mudou e por que isso importa? 

Recentemente, o Governo Federal alterou as alíquotas do IOF para algumas operações. Confira: 

Para empresas que buscam crédito (Pessoas Jurídicas): 

Se a sua empresa (Pessoa Jurídica) utiliza serviços de crédito (como empréstimos e financiamentos), o IOF sobre essas operações aumentou: 

  • Para pequenas empresas (Simples Nacional): Operações até R$ 30 mil, a taxa máxima anual subiu de 0,88% para 1,95%. 
  • Exemplo prático: Se sua empresa pegar um empréstimo de R$ 25 mil por um ano, o IOF que era de R$ 220,00 (0,88%), agora pode chegar a R$ 487,50 (1,95%). 
  • Para MEIs (Microempreendedores Individuais): Operações até R$ 30 mil, a taxa máxima anual subiu de 0,88% para 1,38%. Já operações acima de R$ 30 mil a taxa máxima anual subiu de 1,88% para 3,38% 
  • Exemplo prático: Se você pegar um empréstimo de R$ 20 mil para o seu negócio por um ano, o IOF que era de R$ 176,00 (0,88%), agora pode chegar a R$ 276,00 (1,38%). 
  • Para empresas maiores (PJs em geral): Operações de qualquer valor, a taxa máxima anual subiu de 1,88% para 3,95%. 
  • Exemplo prático: Em um empréstimo de R$ 100 mil para sua empresa por um ano, o IOF que antes era de R$ 1.880,00 (1,88%), agora pode chegar a R$ 3.950,00 (3,95%). 

 Para suas compras e gastos no exterior (em viagens ou online): 

  • A alíquota do IOF para uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos em compras internacionais (e também para a compra de moeda estrangeira em espécie) foi unificada para 3,5%. Antes, essa taxa variava um pouco dependendo da forma de pagamento. 
  • Exemplo: Se você gastar R$ 1.000 no exterior com seu cartão, R$ 35 serão de IOF. 
  • Atenção: Inicialmente, o governo havia anunciado uma alíquota de 3,5% para transferências para aplicações em fundos nacionais no exterior, que antes eram isentas. No entanto, voltou atrás, e essa taxa continua zerada. Remessas de pessoas físicas ao exterior para investimentos também continuam com 1,1%. 

 Para quem investe em previdência com grandes aportes: 

  • Se você possui um plano de previdência como o VGBL e realiza aportes mensais acima de R$ 50 mil, uma alíquota de 5% de IOF passará a ser cobrada sobre o valor total aportado no mês que exceder esse limite. Aportes mensais até R$ 50 mil continuam isentos. 
  • Exemplo: Se você aportar R$ 60 mil em um mês, os R$ 10 mil excedentes aos R$ 50 mil terão a incidência de 5% de IOF. 

 O que não mudou (para pessoa física): 

  • Não houve mudanças no IOF para pessoas físicas em geral em operações de crédito. Ou seja, empréstimos e financiamentos para pessoas físicas não tiveram suas alíquotas de IOF alteradas; 
  • Pix continua isento; 
  • Importações diretas (compras em sites internacionais com envio para o Brasil), que já pagam Imposto de Importação e ICMS, continuam sem IOF; 
  • Passagens aéreas internacionais continuam sem IOF. 

 Onde buscar informação confiável? 

Para saber exatamente como as novas regras do IOF afetam as linhas de crédito que você pretende contratar para sua empresa, o ideal é sempre conversar com a sua instituição financeira.  

Aqui na Viacredi, estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas e apresentar as melhores soluções de crédito para o seu negócio. 

Palavras-chave
crédito PJ IOF
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